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Questão de Segurança - Por Ciro Nogueira

Sexta-feira, 08 de Julho de 2011, (15h29).
Última atualização em Terca-feira, 15 de Maio de 2012, (17h51).

Questão de Segurança

  

Por Ciro Nogueira* 

  

Infelizmente, já viraram rotina as notícias sobre crimes cometidos por detentos em liberdade por indulto ou beneficiados com progressão de pena.

Estatisticamente, tem-se identificado que 90% de crime praticado com violência contra a pessoa ou crime considerado hediondo são casos de reincidência.

As polícias do mundo inteiro estudam estratégias e testam equipamentos para coibir o avanço da criminalidade em todos os seus aspectos.

Evidências biológicas (manchas de sangue, sêmen, cabelos, etc.), frequentemente encontradas em cenas de crimes, são cada vez mais estudadas.

Países como Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, Colômbia, Espanha, França, Portugal, e o pioneiro Reino Unido - enfim -, dezenas de países, já utilizam, com sucesso, banco de dados com perfis de DNA para auxiliar na investigação e solução de crimes, especialmente os praticados com violência.

Essa técnica se configura como um dos mais poderosos instrumentos que a ciência já desenvolveu para auxiliar a Justiça e inibir a criminalidade, mas infelizmente ainda depende de lei para a sua implantação no País.

Na Inglaterra, por exemplo, cerca de 25% das infrações, como furtos e roubos, são praticadas por pessoas já  identificadas  geneticamente no banco de dados.

No Brasil, desde 2004, já existe um processo sendo desenvolvido pelas nossas polícias, peritos e investigadores com o apoio da própria Justiça.

Projeto de lei, de nossa autoria, em tramitação no Senado Federal, possibilitará o uso de um banco de perfis de DNA nacional para auxiliar nas investigações de crimes praticados com violência.

Pela proposta, pretende-se a implantação do sistema denominado CODIS (Combined DNA Index System) - o mesmo usado pelo FBI, a polícia federal dos Estados Unidos, e por mais 30 países.

O Banco de dados será abastecido pelas perícias oficiais dos Estados, com dados retirados de vestígios genéticos deixados em situação de crime, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele.

Além disso, terá uma base de identificação genética de criminosos, que deverá conter o material de condenados.

Assim, o sistema poderá, em questão de segundos, confrontar o material genético com o perfil genético de condenados já cadastrados. Se as informações forem associadas a um suspeito, poder-se-á associá-lo ao cenário do crime.

O criminoso certamente não terá como contestar provas corroboradas pela ciência e, embora o DNA não possa, por si só, provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, caberá ao investigado comprovar a sua inocência.

A existência de uma lei que regulamente o registro de perfis genéticos de condenados dará, sem dúvida, mais segurança à sociedade brasileira.

 

*Empresário e Senador pelo Estado do Piauí

  

Veja o projeto no site do Senado

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Ouça matéria sobre o projeto na Rádio Senado

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