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Ciro apresenta projetos em favor do consumidor

Quarta-feira, 22 de Junho de 2011, (16h46).
Última atualização em Quarta-feira, 22 de Junho de 2011, (16h49).
Foto: http://www.momentoverdadeiro.com/
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Propostas protegem o consumidor das cobranças indevidas de fornecedores de serviços e produtos

O senador Ciro Nogueira (PP/PI) apresentou dois projetos contra cobranças indevidas por fornecedores ao consumidor.

Um deles é o projeto (PLS 326/2011) que proíbe que fornecedores cobrem do consumidor os custos relativos à própria cobrança, como carnês e boletos bancários.

Atualmente, o texto do Código de Defesa do Consumidor dá margem à interpretação de que esses custos podem ser cobrados. Para resolver esse tipo de questão, explica o senador em seu projeto, é necessário recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, o que atrapalha a celeridade do processo e sobrecarrega o sistema judicial. O projeto apresentado por Ciro estabelece de forma explícita que o consumidor não pode receber os custos de cobrança dos fornecedores.

“O fornecedor somente pode impor ao consumidor a cobrança de custos ou despesas de cobrança em situações em que o consumidor descumprir obrigações assumidas, como no caso de inadimplência”, detalha o senador.

A ressalva do projeto é para as situações em que a legislação, expressamente, deixa a cobrança a cargo do fornecedor, como nas despesas judiciais, previsto na legislação processual.

Ressarcimento

Além dos custos de cobranças, não são raros os fornecedores que tentam se aproveitar do consumidor e responsabilizá-lo por outras despesas cuja obrigação de pagamento é da própria companhia. A legislação atual já tenta coibir esse tipo de iniciativa. O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a pagar em dobro o custo indevidamente cobrado, porém o processo para essa restituição é lento.

“Até mesmo quando o fornecedor reconhece que a cobrança era indevida, o consumidor não tem como receber o valor da multa indenizatória prevista”, aponta o senador.

Ciro lembra que o consumidor lesado precisa ingressar com uma ação judicial para demonstrar que a cobrança foi de fato efetuada indevidamente e, somente após conseguir um parecer favorável, poderá requerer a multa indenizatória. Para corrigir essa demora, o parlamentar também apresentou um projeto (PLS 320/2011) que vai acelerar o ressarcimento aos consumidores que sofrerem cobranças indevidas. O texto prevê que o parecer de que houve cobrança indevida por parte de um fornecedor seja feito pelos órgãos estaduais de proteção ao consumidor, os  Procons.

“Os órgãos estaduais de proteção ao consumidor têm sido atuantes no sentido de verificar, mediante procedimento próprio, a existência de cobranças indevidas”, afirma o progressista.

A proposta de Ciro estabelece que o parecer dado pelo órgão estadual seja constituído em um título executivo extrajudicial e, se o Procon comprovar a cobrança indevida, o fornecedor será obrigado a pagar a multa prevista no Código de Defesa do Consumidor.

"Dessa forma, as vítimas de cobranças indevidas serão ressarcidas com maior rapidez, além de livrar o sistema judicial desse tipo de ação", explicou o senador.