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Projeto vai beneficiar o cidadão que tiver dados pessoais violados

Segunda-feira, 23 de Maio de 2011, (16h30).
Última atualização em Segunda-feira, 23 de Maio de 2011, (16h39).

 

 

O vazamento de informações pessoais, seja por fornecedores de produtos e serviços ou por bancos de dados, tem se tornado comum e causado transtornos para o consumidor. Sem legislação específica para a proteção contra a divulgação indevida de dados pessoais, o Brasil tem uma brecha na lei que deixa os cidadãos vulneráveis.

Ciente de que cada vez mais os usuários de serviços e da internet têm a privacidade invadida, o senador Ciro Nogueira (PP/PI) apresentou um projeto (PLS 271, de 2011)para proteger o consumidor desse tipo de prática. O texto prevê que as empresas sejam obrigadas a comunicar ocorrências relativas à violação ou vulnerabilidade de seus sistemas de segurança que armazenam dados cadastrais dos consumidores.

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor e torna obrigatória a comunicação da ocorrência ao cidadão e ao órgão de defesa do consumidor competente. Também prevê que os fornecedores de produtos e serviços, bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, serviços de proteção ao crédito e congêneres passam a responder pelos danos causados aos consumidores. Quem não cumprir o estabelecido fica sujeito a pagamento de multa.

“Independentemente da existência de culpa, essas instituições serão responsáveis pela reparação dos danos causados aos consumidores em razão de acesso indevido a dados cadastrais de identificação e de informações bancárias e financeiras, como número de cartão de crédito ou débito e afins”, detalha o senador.

Invasão de sistemas

Ciro Nogueira cita o exemplo da gigante Sony que, no fim do mês passado, informou que milhões de jogadores podem ter tido informações de seus cartões de crédito “roubadas” depois que a PlayStation Network foi invadida por hackers. Segundo notícias veiculadas na imprensa, cerca de 77 milhões de contas no mundo inteiro podem ter sido hackeadas e a brecha no sistema de segurança teria atingido 59 países.

“Casos como esses são cada vez mais frequentes. Redes de lojas variadas, restaurantes, prestadores de serviços precisam proteger adequadamente os dados de pagamentos feitos por seus clientes. Há ainda as empresas que têm páginas na internet e precisam garantir a segurança de suas operações. O mundo hoje é outro e a legislação precisa acompanhar os novos tempos." avaliou Ciro.

O senador também lembrou que em vários países são usados recursos nocivos (malwares) instalados nos sistemas para o “roubo” de dados. Segundo ele, mesmo depois de descobrir a vulnerabilidade ou a violação, muitas empresas não alteram as informações de autenticação de seus funcionários e continuam a aceitar cartões de crédito e de débito, sem que ao menos seus clientes tenham ciência do ocorrido.

“O projeto procura dar alguma resposta para esse tipo de problema. Trata-se de alteração legislativa importante e necessária, para que os consumidores tenham maior conhecimento dos riscos a que se expõem e para que as empresas invistam mais em segurança para seus sistemas informáticos.” conclui o autor do projeto.