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Banco de dados de DNA pode ajudar na solução de crimes, afirma Ciro Nogueira
Segunda-feira, 11 de Abril de 2011, (15h08).Última atualização em Segunda-feira, 11 de Abril de 2011, (15h08).
Em discurso no Plenário no Senado Federal, o Senador Ciro Nogueira (PP/PI) pediu apoio para a aprovação do projeto de lei que trata do banco de perfis de DNA Nacional que poderá auxiliar nas investigações de crimes praticados com violência. O texto do Projeto de lei 93/11 - de sua autoria - prevê a formação de um cadastro de identificação genética de condenados.
O senador destacou que vários países como Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, Colômbia, Espanha, França, Portugal, e o pioneiro Reino Unido já utilizam com sucesso o recurso para a solução e investigação de crimes. “Não tenho a menor dúvida de que um dos principais fatores para que o banco de dados de DNA no Brasil tenha êxito, como nesses países, será a legislação q ue vamos aprovar”, ressaltou Ciro Nogueira.
De acordo com o parlamentar, o sistema a ser implantado no Brasil é o mesmo usado pela Polícia Investigativa dos Estados Unidos (FBI). As perícias dos estados fornecerão o material para compor o sistema de dados que serão obtidos a partir de materiais deixados nas cenas do crime como, por exemplo, sangue, digitais, saliva, sêmem, cabelo ou pele.
“A identificação genética para os condenados por crime praticado com violência contra a pessoa ou crime considerado hediondo vai otimizar o trabalho de investigação. Isso porque muitas evidências biológicas são freqüentemente encontradas em cenas de crimes, principalmente, aqueles cometidos com violência”, informou o progressista.
Ciro Nogueira revelou, como parte da defesa de sua proposta, que na Inglaterra cerca de 25% das infrações como furtos e roubos são praticadas por pessoas já identificadas geneticamente no banco de dados.
“O criminoso, certamente, não terá como contestar provas confirmadas pela ciência. E, embora o DNA não possa, por si só, provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime”, avaliou.
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