Notícias

Ciro pede a deputados que aprovem criação de banco de DNA de criminosos

Segunda-feira, 24 de Outubro de 2011, (18h18).
Última atualização em Segunda-feira, 24 de Outubro de 2011, (18h57).
fonte: agencia Senado
fonte: agencia Senado

A aprovação, em setembro, do Projeto de Lei do Senado 93/2011, que cria um banco de DNA dos condenados por crimes hediondos ou violentos foi lembrada em Plenário nesta segunda-feira (24) pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor da proposta. O senador agradeceu a contribuição de senadores, técnicos e também das polícias brasileiras na elaboração da proposta e pediu atenção dos deputados com o projeto, que foi remetido para a Câmara dos Deputados na primeira semana deste mês.

O PLS 93/2011 foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania na forma de um substitutivo elaborado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

O projeto prevê que o DNA de condenados por crimes violentos e hediondos - coletado a partir de fluidos e tecidos biológicos - seja reunido em um banco de dados que alimentará a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, a ser implantada no Brasil, onde a identificação genética ficará à disposição da Justiça para facilitar a solução de novos crimes.

- Nós, brasileiros estamos cansados de ver nossas famílias destruídas por facínoras de todas as espécies, são criminosos que invadem nossas vidas deixando um rastro de destruição, de tristeza e de angústia. E, por incrível que pareça estamos cada vez mais com a sensação de que a impunidade é a verdadeira segurança do criminoso. Ele tem a certeza de que não vai ser punido. Ou por incapacidade das estruturas públicas ou porque não são alcançados por nossas leis - afirmou o senador.

Ciro Nogueira destacou ainda que, no Brasil, apenas 6% dos criminosos são realmente punidos depois de condenados. Em países que usam bancos de identificação genética, como os Estados Unidos, o índice chega a ser dez vezes maior, de cerca de 60%.E no mundo, hoje, mais de 40 países já adotam esta tecnologia no auxílio às investigações criminais.