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Profissões de 'maitre' e garçom poderão ser regulamentadas
Quinta-feira, 08 de Setembro de 2011, (18h21).Última atualização em Quinta-feira, 08 de Setembro de 2011, (18h26).
Agência Senado com Assessoria
Depois dos sommeliers (profissionais que orientam a escolha de vinhos em bares e restaurantes), pode ser a vez de maitres e garçons terem suas atividades regulamentadas. Essa é a intenção de projeto de lei (PLS 543/11) recém-apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
A proposta define o maitre como "o profissional responsável pela supervisão dos trabalhos desenvolvidos pelos garçons". Conforme o texto, no entanto, a atuação desse profissional não se restringe ao atendimento de clientes em restaurantes, hotéis, bares e similares. Pelo PLS 543/11, cabe também ao maitre - entre outras tarefas - planejar rotinas de trabalho e avaliar o desempenho de funcionários nestes estabelecimentos.
Já o garçom é definido como "o profissional responsável pelo atendimento à clientela nos restaurantes, hotéis, bares e similares na área de alimentação e bebida". Mas sua atuação, conforme o projeto, inclui ainda a montagem e desmontagem de mesas, balcões e bares e a organização, conferência e controle de materiais de trabalho, bebidas e alimentos.
Gorjeta
A regulamentação profissional prevista no PLS 543/11 também estipula regras para a remuneração das duas categorias. Os salários seriam compostos por uma parte fixa - determinada por acordo coletivo de trabalho - e uma parte variável - calculada com base nas gorjetas oferecidas pelos clientes. O projeto prevê que na nota onde são informadas as despesas haja uma sugestão de gratificação de no mínimo de 10 por cento do total informado. O cliente, de forma espontânea, decidirá o valor a ser acrescido.
Na tentativa de estimular o trabalho em equipe, o projeto determina o rateio dessa quantia entre todos os empregados do estabelecimento, em proporções previamente acordadas entre os beneficiados. Ao empregador caberá apenas mediar o acerto para divisão das gorjetas, sem ter direito, entretanto, a uma parcela na partilha dessas gratificações.
"Propomos que direitos básicos no tocante à remuneração ocorram de forma normatizada, garantindo a justa remuneração a esses profissionais. Por isso, estamos propondo que a gratificação (gorjeta) ofertada espontaneamente pelo cliente seja rateada entre todos os empregados envolvidos, dentro de proporções previamente acordadas", explicou Ciro Nogueira na justificação do PLS 543/11.
Por fim, a proposta condiciona o exercício dessas atividades à comprovação de conclusão do ensino fundamental e de curso profissionalizante na respectiva área. Mas dispensa dessa exigência aqueles que comprovarem já trabalhar como maitre e garçom antes de entrar em vigor a lei que resultar desse projeto.
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