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Banco de DNA de criminosos pode ir a votação na CCJ
Terca-feira, 16 de Agosto de 2011, (16h20).Última atualização em Terca-feira, 16 de Agosto de 2011, (18h24).
Está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para a próxima semana o projeto que obriga a realização de identificação genética dos condenados por crime violentos ou hediondos. O PLS 93/2011 prevê a criação de um banco de DNA, onde a identificação genética ficará à disposição da Justiça para facilitar a solução de novos crimes.
Autor da proposta, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) explica que o processo é o mesmo usado pelo FBI e por mais de 30 países e que ainda não foi adotado no Brasil por falta de legislação específica. Atualmente, a polícia investigativa brasileira trabalha apenas com dados genéticos identificados em vestígios deixados nos locais do crime, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele. Os dados, no entanto, não podem ser comparados aos dos criminosos pela ausência de um banco de DNA.
Relator da matéria na CCJ, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou relatório favorável ao projeto, mas propôs alterações: que a obrigatoriedade seja para autores de crimes violentos contra a pessoa e que o texto trate de "identificação do perfil genético", expressão adotada no Brasil. A proposta será votada em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na comissão.
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